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Usinas Iner: Crematório de Animais



Todos que já tiveram um pet sabem quão difícil é o momento em que o animalzinho nos deixa. Ele se torna parte da família e, por isso, o luto ao vê-lo partir precisa ser vivido com o mesmo cuidado e respeito. Percebendo essa demanda, empresas do mercado pet têm oferecido o serviço de cremação animal. O procedimento é o mesmo feito em seres humanos e tem o objetivo de permitir que os tutores tenham a oportunidade de dar um destino digno ao corpo do seu companheiro animal.

Na hipótese de morte do animal em clínicas veterinárias, este é considerado lixo hospitalar. As prefeituras têm que recolher esse material e destiná-lo para a incineração ou para aterros sanitários. Isso inclui cadáveres de animais. Assim, deixando na clínica veterinária, o corpo do animal será encaminhado à prefeitura (Centro de Zoonoses) para ser incinerado (cremado) ou enterrado em aterros sanitários.


Porém, o aterro sanitário não é a melhor opção para o destino de lixo ou cadáveres, uma vez que ele gera a contaminação do solo e dos lençóis de água subterrâneos (lençóis freáticos).


Não é recomendado nem permitido sepultar animais no quintal por questões ambientais (pode contaminar o solo) decorrentes da decomposição do corpo do bicho de estimação. O odor gerado também pode ser tornar um problema de saúde pública até em função das causas da morte do bichinho. Pode ser uma medida mais prática para famílias que possuem casa com terrenos amplos, mas não é a solução indicada por especialistas em meio ambiente. Tudo isso pode ser evitado com a cremação do pet que é um processo ecologicamente correto.


Animais que morreram vítimas de doenças que podem ser transmitidas ao homem, como toxoplasmose, leptospirose, raiva, psitacose (em aves), etc., devem ser cremados, nunca jogados em rios ou enterrados em qualquer local. O cadáver desses animais é uma fonte de contaminação. Da mesma forma, animais que morreram de viroses transmitidas entre animais, ou de causa desconhecida, devem ser cremados. A cremação é a melhor opção, higiênica e segura para a comunidade.


No município de Belém/Pa, a Lei municipal n. 8899/2011 instituiu o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, que classifica os restos mortais de ani mais como Grupo A ou seja, " Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção". Mais especificamente, as carcaças de animais, mortos por morte natural ou sacrificados, devem ser destruídas o mais rápido possível, após a devida necropsia e colheita de material indicada, evitando-se assim o risco de contaminação do ambiente, por meio dos fluidos e das secreções excretados pelos cadáveres, que se transformam em excelentes meios de cultura. A mesma Lei, em seu Art. 9, parágrafo 5. estabelece: "Os animais mortos estão caracterizados na categoria de coleta dos serviços congêneres. Constatada a presença de animais mortos nas vias da cidade, esta atividade caracterizar-se-á como serviço especial/congêneres e a sua coleta será realizada eventualmente pela própria equipe".


A estimativa mais básica é de que, em Belém, existam cerca de 200 mil animais, entre cães e gatos. Destes, 40 mil estão abandonados, circulando em vias públicas, feiras, escolas, hospitais, entre outros locais, adquirindo toda sorte de doenças contagiosas, que podem ser transmissíveis aos humanos. Se for considerar o número de animais abandonados nos municípios de Ananindeua e Marituba, que fazem parte da Grande Belém, este número poderá perfeitamente ser dobrado, o que se torna uma questão de saúde pública.


Em Belém, o nível de descontrole e desatenção a essa importante questão chega ao bizarro, onde os Órgãos e autoridades municipais não se entendem quando a situação ocorre em área pública, conforme expressa na reportagem transcrita abaixo:

"Perdidos e sem saber a quem recorrer. Assim é a situação dos moradores da rua Osvaldo Cruz, no bairro das Águas Lindas, em Ananindeua. O grupo deparou-se com um cavalo morto no meio da rua desde o início da manhã desta segunda-feira (05). Ao procurar o poder público para fazer a remoção do corpo do animal, a surpresa desagradável: ninguém quis se responsabilizar pelo serviço, e após mais de 10 horas da morte, o corpo putrefato do cavalo continua na via pública.


“Já ligamos para a Dema (Delegacia do Meio Ambiente), para os Bombeiros, prefeitura, e nada até agora” desabafa o morador Isaac Silva, que permanece tentando a remoção.

Segundo os moradores, tudo indica que o cavalo tenha morrido de causas naturais. “Ele estava andando normal e de repente caiu no chão, foi tudo muito rápido”, explica Isaac.

A reportagem entrou em contato por telefone com a Dema, que informou não ser o órgão responsável pela remoção do animal.


“A Dema investiga e faz resgate de situações de abandono e maus tratos de animais, o que não é o caso nessa situação”, define o órgão, que atribui à prefeitura de Ananindeua a responsabilidade da remoção.


“A remoção de animais mortos em via pública é da prefeitura, que através de seus órgãos atende esta demanda”, conclui.

Enquanto os Órgãos responsáveis não

chegam a um acordo, os moradores do local tem que se submeter a uma situação constrangedora de ter que conviver com o mau cheiro decorrente do animal em decomposição, agravado pela possível contaminação local, trazendo risco à população.



O Grupo Iner, sensível e preocupado com a questão, irá criar, dentro dos Centros de Transformação Final - CTF´s, as Usinas de Crematório de Animais - UCA´s onde, detendo de moderna tecnologia, irá providenciar a devida incineração dos restos mortais de animais domésticos ou não, com toda a higiene, segurança e cuidados necessários para evitar contaminações ao Meio Ambiente, proporcionando um destino final adequado àquele que proporcionou grandes alegrias a seus donos.




Fonte: Texto elaborado por Lauro Carneiro - Federação do Elo Social Pará


Descarte de carcaças BIBLIOGRAFIA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). Resíduos Sólidos; Nbr 10004. Rio de Janeiro: ABNT, 1987. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução no 5. Ministério do Meio Ambiente.

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