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PROJETO DE LEI PARA REFORMAR O SISTEMA DE PAGAMENTO DE AUXILIO RECLUSÃO


Deputado Pompeu de Matos, foi nomeado relator da Sugestão Legislativa 37/19, que tem por objetivo criar projeto de lei para reformar o sistema de pagamento de Auxilio Reclusão existente hoje no Brasil.


Os motivos que levam a instituição pleiteante a ingressar com esta sugestão estão ligados ao fato que o sistema hoje descumpre a Constituição da República Federativa do Brasil quando afirma que a pena não passará da pessoa do condenado.


Hoje tem um teto para que se tenha direito a receber o Auxilio Reclusão, de modo que quem esteja acima deste teto, que é pouco mais do que um salario mínimo, não tem direitos a tal benefício, o que ao nosso ver estaria passando a condenação do réu para os seus filhos.


Afinal se ele é contribuinte do INSS, e por uma razão diversa comete um delito e tem ganhos superiores ao teto máximo fixado pelo INSS, não interessa o período que ele vai levar para cumprir sua pena, que seus dependentes nada irão receber, pelo simples motivo de que ele tinha vencimentos superiores ao constante no teto que eles consideram teto máximo para benefício.


Pense: se esta mesma pessoa ao invés de se envolver em um delito, tivesse sido atropelada e viesse a morrer, o INSS estaria pagando seus herdeiros como um direito legal dos filhos e esposa.


Isto é por demais injusto sendo certo que não estamos pleiteando que o réu receba o mesmo valor que recebia quando não estava encarcerado, nada temos contra um teto de pagamento, porém, pelo menos o teto a família deste réu deve receber, independente de ser ele um milionário ou não, o que interessa é que ele contribuía com a previdência e estava no direito de segurado.



Para tratar desta matéria, o presidente da CESB – Confederação do Elo Social do Brasil –, esteve pessoalmente no gabinete do Deputado Pompeu de Matos, onde teve a oportunidade de explanar para sua assessoria a importância de se corrigir esta injustiça.


É evidente que uma família que tem o pai ou a mãe encarcerado, já está debilitada psicologicamente e ainda terá que ficar debilitada financeiramente, isto só vem a aumentar os problemas ligados a criminalidade. Certamente a esposa vai ter que trabalhar em um ou dois lugares, os filhos vão ficar jogados sendo criados pelo mundo, tudo porque o Estado não honrou com o direito que o condenado tinha, e, diga-se de passagem, um direito líquido e certo, tanto assim o é, que é chamado de “DIREITO DE SEGURADO”.


Visite e acompanhe o andamento do projeto diretamente no portal de internet da Câmara dos Deputados acessando o link a seguir:



Fonte: socialcarceraria.org.br

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